TJRJ - 0803269-81.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:55
Juntada de mandado
-
30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 20:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803269-81.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLN FERREIRA TORRES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o depósito comprovado referente ao acordo (index 199273161 - R$ 2500,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 199544066), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 187512250, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:40
Outras Decisões
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 00:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:54
Homologada a Transação
-
27/05/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LINCOLN FERREIRA TORRES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803269-81.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLN FERREIRA TORRES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821132-96.2024.8.19.0208
Ivonete de Miranda Leite
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 10:48
Processo nº 0803676-74.2025.8.19.0087
Raquel da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Sousa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 11:28
Processo nº 0827934-19.2024.8.19.0206
Condominio Residencial Parque Recanto Da...
Katia Baptista da Silva Jesus
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 09:11
Processo nº 0806137-83.2025.8.19.0001
Sindicato Municipal dos Servidores da Ed...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Chi Wang Siu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 17:13
Processo nº 0811939-94.2023.8.19.0207
Daniel de Sousa Ferreira do Nascimento
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 16:21