TJRJ - 0833997-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MATHEUS EMIDIO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIELLE PEQUENO ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que cabe ao patrono da parte autora providenciar as custas, referentes à expedição do mandado de pagamento de seus honorários. -
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833997-79.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PIMENTEL MACHADO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, tendo o autor dado quitação em ID.194097778,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento do principal, em favor do autor, e da sucumbência, em favor do patrono, independentemente do trânsito em julgado.
Não subsistindo custas, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
27/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:00
Expedição de Informações.
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS EMIDIO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:46
Pedido conhecido em parte e procedente
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19/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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