TJRJ - 0800721-16.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800721-16.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SANTOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
RELATÓRIO: Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambas acima indicadas.
Determinada a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Cabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício.
Entretanto, decorreu in albiso prazo, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, o reconhecimento do abandono do processo é medida de rigor. É como decido. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15, sem prejuízo de renovação do pedido.
Sem custas.
REVOGOeventual medida liminar deferida.
Preclusas as instâncias recursais, em nada sendo requerido, certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
QUISSAMÃ, 29 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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18/02/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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24/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/12/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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23/01/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:01
Juntada de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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30/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 10:15
Juntada de petição
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10/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:17
Determinada a citação de #Oculto#
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27/06/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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27/06/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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27/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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