TJRJ - 0803444-60.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803444-60.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILSON SODRE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 (sec) 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 6 de dezembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:37
Outras Decisões
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23/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0803444-60.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILSON SODRE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON SODRE LIMA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:29
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/12/2024 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/12/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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