TJRJ - 0007301-23.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:19
Trânsito em julgado
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10/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nO exequente abriu mão do prazo recursal./r/r/n/n2 - Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos./r/r/n/n3 - Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes./r/r/n/n4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
08/05/2025 11:45
Conclusão
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08/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 14:32
Juntada de petição
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04/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:22
Juntada de petição
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01/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:39
Documento
-
17/03/2023 13:32
Expedição de documento
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17/03/2022 17:05
Expedição de documento
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04/11/2021 18:08
Conclusão
-
04/11/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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