TJRJ - 0948683-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0948683-35.2023.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DANILO SALGADO DE CARVALHO, GABRIEL GUIMARAES SALGADO RÉU: NÃO HÁ Trata-se de requerimento ajuizado por SILVANIA PEREIRA DE LIMA, objetivando a retificação de seu assento de nascimento, para que seja alterado o nome de sua genitora para Ivonete Arlinda Pereira Lima.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 86590050 à 86592522.
O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 140984296. É o breve relatório.
Decido.
No que tange às retificações, essas constituem correção dos dados de natureza fática ou técnico-jurídica constantes de registro, averbação ou anotação, ou ainda a introdução de alterações ou modificações legalmente autorizadas.
No caso em exame, revela-se presente o justo motivo referente à necessidade das apontadas retificações, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional.
Nessa toada, os esclarecimentos prestados pelos requerentes, acompanhados da documentação pertinente autorizam as retificações pretendidas com o desiderato de obtenção da cidadania italiana.
Ante o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 109 da Lei de Registro Público para determinar as retificações descritas na inicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Consigne-se que deve ser anotado à margem dos termos o número deste processo e os dados da sentença.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela requerente, cuja à exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida a parte requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
13/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILO SALGADO DE CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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