TJRJ - 0807742-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807742-89.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: BRUNO LOPES SILVA, MUNDO BURGUER LANCHONETE LTDA Procede a parte autora o acautelamento do título original em cartório.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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