TJRJ - 0821570-85.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de PATIO DO SOL em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821570-85.2025.8.19.0209 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PATIO DO SOL RÉU: JETRO ADMINISTRADORA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Nos termos do art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, c/c os Enunciados 4.1.1 e 4.3, o condomínio não está admitido a postular perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada.P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/06/2025 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809274-98.2024.8.19.0004
Pirilo Cardias
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2024 19:49
Processo nº 0804014-35.2023.8.19.0211
Adriano Joaquim de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcell Borges Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 00:37
Processo nº 0812549-28.2024.8.19.0207
Neise Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Luiz Gomes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 12:36
Processo nº 0801091-23.2024.8.19.0204
Ramon da Silva Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 19:27
Processo nº 0803819-95.2024.8.19.0023
Vanessa Pacheco de Azeredo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 19:27