TJRJ - 0805157-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA SOUZA COSTA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805157-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA REGINA SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:43
Juntada de petição
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0805157-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JUSSARA REGINA SOUZA COSTA RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
29/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:33
Juntada de petição
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28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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