TJRJ - 0818850-48.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de termo
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07/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSALVO JOAQUIM DOS SANTOS NETO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818850-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: RAFAELA DE CASSIA SANTIAGO MORAES Vistos etc.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevenção do 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá0838705-65.2024.8.19.0203.
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC.
VISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/06/2025 11:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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