TJRJ - 0862098-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862098-09.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RIO BY YOO EXECUTADO: DIOGO COUTINHO DO COUTO, ANA LUISA LEAL GASPAR Em que pese a possibilidade de execução de cotas condominiais, prevista no art. 784, X, do Código de Processo Civil, faz-se necessário que o valor da cota esteja expresso e aprovado em assembleia geral, sob pena de ausência de liquidez do título executivo.
O novo valor da cota ordinária deve constar expressamente na ata, em unidade monetária, assim como outras despesas, tais como: o valor do fundo de reserva, ou da cota extra, o quein casunão acontece.
Assim, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial para ação de cobrança, ou junte ata neste sentido.
Venham ainda as custas pendente e apontadas na certidão de autuação em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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