TJRJ - 0808397-83.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:00
Expedição de Informações.
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21/07/2025 19:23
Expedição de Informações.
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21/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:32
Expedição de Informações.
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21/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:58
Expedição de Informações.
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17/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:52
Desentranhado o documento
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17/07/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 15:46
Expedição de Informações.
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre índice(s) 195705945. -
18/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808397-83.2023.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SILVA Cuida-se de ação de execução entre as partes acima nominadas.
No ID 138948680 foi realizada anotação de restrição equivocada, ante o determinado na decisão de ID 123755665 e o rito adotado.
Em ID 142329776, consta petição na qual o autor manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou sua defesa.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada, independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Quanto à liberação da restrição que recai sobre o veículo, deve a parte autora recolher as custas respectivas para este fim.
Após certificado, libere-se a restrição do veículo, inclusive com o envio de ofício ao Detran/RJ.
Caso tenha sido expedido mandado de busca e apreensão, recolha-se imediatamente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:25
Expedição de Informações.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:55
Outras Decisões
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19/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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