TJRJ - 0802979-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802979-12.2024.8.19.0209 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) IMPETRANTE: DEBORA FREITAS RIBEIRO IMPETRADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro JG.
Anote-se. 2) Homologo o acordo celebrado pelas partes no IE 102733363, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
09/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:17
Homologada a Transação
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03/04/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA NUNES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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01/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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