TJRJ - 0803513-92.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo:0803513-92.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA MAGALHAES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
ITABORAÍ, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803513-92.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA MAGALHAES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA 1) Considerando a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Recebo seu recurso (ID 198007170) no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para apresentar contrarrazões. 4) Decorrido o prazo, certifique o cartório a apresentação ou não de contrarrazões, bem como a sua tempestividade, no primeiro caso. 5) Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
13/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Petição ID 198007170 - Ciente da documentação apresentada.
No entanto, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia integral da última declaração de IR apresentada ou consulta junto à Receita Federal de que não consta -
09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803513-92.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA MAGALHAES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
29/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 02:21
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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