TJRJ - 0801934-42.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:30
Juntada de carta
-
19/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANITA STOR em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de VITOR ROCHA MENDONCA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 04:01
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 18:22
Expedição de Termo.
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13/06/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0801934-42.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HUGO STOR RODRIGUES INTERDITANDO: ANITA STOR 1.Trata-se de ação de curatela proposta pelo sobrinho neto da interditanda, aduzindo que esta apresenta quadro de demência em fase avançada(CID 10 e G30), estando incapacitada por tempo indeterminado de exercer atos da vida civil, nos termos do laudo médico de ID. 175619796.
Assim, alega que ainterditandaestá inapta para praticar atos comuns do dia a dia, cuidar de si mesma e administrar bens, não sendo capaz de reger sua pessoa. 2.Orequerente pleiteia, dessa forma, a concessão de curatela provisória.
Diante do exposto, considerando: • o teor do documento de ID. 175619796, que atesta a condição de saúde da interditanda; • a prova documental de vínculo (IDs. 175614598, 175617717, 175617747, 175619781 e 175619785), evidenciando a legitimidade do autor; verifico estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida de urgência.
Assim, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIAdainterditanda, nomeando como curador provisório o requerente.
Expeça-se termo com validade até posterior deliberação ou sentença nos presentes autos. 3.Cite-se ainterditanda, quando o i.
OJA deverá certificar se é a hipótese do art. 245 do CPC.
Intime-se orequerente. 4.Fica advertida arequeridaque, dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da perícia, poderá impugnar o pedido.
Caso não constitua advogado, fica nomeado, desde logo, curador especial (art. 752, § 2º do CPC).
Após certificado pelo cartório que arequeridanão constituiu advogado, dê-se vista dos autos ao curador especial. 5.Nomeio perito Dr.
Vitor Rocha Mendonça para atuar neste feito.
Fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor dos honorários do perito, devendo a parte depositar o valor em conta bancária judicial até a data da perícia. 6.Designo perícia médica a ser realizada, de forma VIRTUAL, no dia 18/08/2025, às 13h20.A parte autora deve informar os telefones de contato (celulares) das partes disponíveis, a fim de que a perícia possa ser realizada em dia e horário designado por este juízo. 7.Publique-se.
Intime-se. 8.Após, vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de HUGO STOR RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:06
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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