TJRJ - 0800793-60.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de DEISEANE BARRETO em 11/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800793-60.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISEANE BARRETO RÉU: THIAGO FARIA RAMOS SERVICOS MEDICOS LTDA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado na intimação de ID 199236266, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pelaLei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
 
 P.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            26/08/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:47 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            25/08/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 02:46 Decorrido prazo de NATHALIA BARRETO LOPES em 27/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800793-60.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DEISEANE BARRETO RÉU : THIAGO FARIA RAMOS SERVICOS MEDICOS LTDA Considerando o retorno negativo do mandado ID 180241600,fica intimada a parte autora para fornecer novoendereçodo réu, no prazo de 10 dias a fim de dar prosseguimento ao feito.
 
 Itaboraí, 6 de junho de 2025.
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                                            09/06/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 01:14 Decorrido prazo de THIAGO FARIA RAMOS SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 20:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/12/2024 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de NATHALIA BARRETO LOPES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 07:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/03/2024 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2024 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2024 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2024 07:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/11/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2023 10:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2023 08:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2023 18:27 Outras Decisões 
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                                            10/03/2023 09:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/03/2023 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 09:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2022 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2022 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2022 09:56 Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí. 
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                                            15/03/2022 16:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2022 16:08 Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí. 
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                                            15/03/2022 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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