TJRJ - 0831321-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831321-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/1218-04).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:29
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 196274799 -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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28/05/2025 19:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/02/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/02/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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