TJRJ - 0818322-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SYDNEY WILLY MAIQUES SCHUTZ em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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16/07/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SYDNEY WILLY MAIQUES SCHUTZ em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 16/07/2025 às 14:40h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818322-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYDNEY WILLY MAIQUES SCHUTZ RÉU: CLARO S A Verifica-se que a inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível.
Outrossim, considerando a parte requerida e o objeto da ação, constata-se que houve equívoco quando da distribuição.
Ademais, sabe-se bem que, segundo o artigo 2º da Lei 12.153/2009: “Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
Complementando o disposto no artigo 2º, estabelece o artigo 5º, II, da Lei 12.153/2009 que: “Art. 5º.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” Ante o exposto, considerando que o Juizado Especial Fazendário não é competente para processar e julgar a presente ação, declino de minha competência para um dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE NITERÓI - FORO CENTRAL.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:14
Declarada incompetência
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06/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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