TJRJ - 0810164-79.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810164-79.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: E.
V.
R.
A.
REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C Trata-se de Alvará judicial requerido por ELISA VITÓRIA RAMOS ARAÚJO, representada por sua genitora Bruna de Araújo Ramos, para levantamento das quantias referentes às cotas de consórcio do Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda., de titularidade de seu genitor PAULO DAVI DA SILVA ARAÚJO, falecido em 25/09/2018.
Como narrado na inicial e confirmado através da pesquisa processual privada ao processo indicado nas pesquisas de ID's 183900745 e 183900746, a autora propôs anteriormente a mesma ação, que tramitou no Juízo da 1ª Vara de Família desta Regional, sob o nº 0042543-19.2019.8.19.0205, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
Ocorre que, quando o processo for julgado extinto sem resolução do mérito, e sendo o mesmo proposto novamente, deverá haver a distribuição por dependência àquele, conforme dispõe o artigo 286, II, do CPC.
Há de se destacar que a distribuição por dependência acima mencionada (art. 286, II, CPC) diz respeito à competência funcional, ou seja, de natureza absoluta derivada da atuação do Juízo na primeira demanda.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família desta Regional.
Preclusa as vias impugnativas desta decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017960-94.2018.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Waldemir Moraes Miranda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2018 00:00
Processo nº 0802866-97.2025.8.19.0023
Flavio Augusto Tardim Monnerat
Concessionaria da Rodovia dos Lagos S A
Advogado: Laryssa Monnerat Damasco Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 16:21
Processo nº 0848349-14.2024.8.19.0209
Elisangela de Souza Canto
Felipe Miranda Albo Abrantes
Advogado: Claudia Maria da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:27
Processo nº 0021099-73.2018.8.19.0007
Sebastiao Julio de Castro Neto
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 00:00
Processo nº 0801887-33.2025.8.19.0251
Julia Siqueira dos Anjos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Joao Esteves Medeiros de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 01:45