TJRJ - 0806938-18.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:47
Expedição de Informações.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:29
Expedição de Informações.
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08/07/2025 10:05
Expedição de Informações.
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07/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA CZABA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806938-18.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN DE OLIVEIRA CZABA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 10:41
Expedição de Informações.
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01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA CZABA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:50
Expedição de Informações.
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07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:57
Expedição de Informações.
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11/12/2024 13:31
Expedição de Informações.
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11/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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