TJRJ - 0806158-97.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de KAREN FRANCINNE MAIA WERBERG em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806158-97.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA CONCEICAO SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DAYCOVAL S/A, alegando, em síntese, omissão na sentença, id. 158182092, quanto à compensação dos valores eventualmente recebidos pelo autor a título de saques no cartão de crédito consignado.
Não assiste razão ao embargante.
A alegação de omissão quanto à compensação dos valores percebidos não se sustenta.
A sentença expressamente determinou: “CONDENAR a Ré a restituir, na forma simples, os valores descontados na folha de pagamento do Autor, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de cada desembolso, após o abatimento do valor devido pelo consumidor com compras e saques.” Logo, a sentença já prevê expressamente a compensação pleiteada, afastando qualquer vício de omissão.
Assim, o que se pretende, na realidade, é a rediscussão do mérito da causa sob a roupagem de embargos de declaração, finalidade para a qual não se presta esse recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Grupo de Sentença -
18/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806158-97.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA CONCEICAO SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Remetam-se os autos à Juíza prolatora do decisum que integra o Grupo de Sentença.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de KAREN FRANCINNE MAIA WERBERG em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de KAREN FRANCINNE MAIA WERBERG em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de KAREN FRANCINNE MAIA WERBERG em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 12:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 21:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:26
Decorrido prazo de KAREN FRANCINNE MAIA WERBERG em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:41
Expedição de Decisão.
-
23/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800378-58.2025.8.19.0254
Jorge Vinicius Fidelis Machado
Adidas do Brasil LTDA.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 14:44
Processo nº 0800979-73.2025.8.19.0251
Felipe Moreira Costa Formiga
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Diego Martins Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 17:17
Processo nº 0804821-76.2024.8.19.0031
Lucas Soares Paiva
Municipio de Marica
Advogado: Monica de Souza Carvalho Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 13:44
Processo nº 0803238-75.2024.8.19.0251
Maria Therezinha Nunes Bittencourt
Banco do Brasil
Advogado: Fabio Messiano Pellegrini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 13:00
Processo nº 0806999-28.2025.8.19.0042
Conjur Assessoria Contabil e Empresarial...
Drogaria Preco Popular de Petropolis Ltd...
Advogado: Isabel Cristina Teixeira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:48