TJRJ - 0810759-66.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de DOMENIQUE MERHY em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de termo
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
11/06/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810759-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMENIQUE MERHY RÉU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
16/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805509-25.2024.8.19.0003
Fernando da Cunha Pereira Junior
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 15:02
Processo nº 0010547-28.2004.8.19.0205
Alceir Espindola Rodrigues
Kitty King
Advogado: Selmo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2004 00:00
Processo nº 0871331-50.2024.8.19.0038
Itau Unibanco Holding S A
Marco Andre Ferreira Firmino
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:31
Processo nº 0801028-08.2025.8.19.0254
Carlos Jose Martorano Queiroz
R. do Amaral Paraiso Comercio de Moveis ...
Advogado: Rafael Soares Paraiso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 12:08
Processo nº 0027204-74.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Refrescos LTDA
Superintendente da Superintendencia de A...
Advogado: Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 00:00