TJRJ - 0800987-50.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
À parte sobre Decisão de id.220844841. -
28/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LAIS ALVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800987-50.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS ALVES BRAGA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800987-50.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS ALVES BRAGA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 01:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/02/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0221838-75.2021.8.19.0001
Raphael Joao Jahara Neto
Ipanema 1000 Sorveteria LTDA.
Advogado: Marcelo Carvalhaes Roson
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2025 09:15
Processo nº 0847887-70.2022.8.19.0001
Itau Seguros de Auto e Residencia S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 16:13
Processo nº 0808401-28.2025.8.19.0210
Whitaker Jean Jaques e Silva
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Katia Jean Jaques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 13:49
Processo nº 0808710-52.2025.8.19.0209
Marcio Teixeira Viegas
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 17:40
Processo nº 0830227-49.2022.8.19.0038
Rafael Fagundes Ribera
Submarino Viagens LTDA.
Advogado: Alana da Silva da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 00:20