TJRJ - 0811067-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de NEUZI MARCILIO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:12
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:49
Juntada de petição
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05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NEUZI MARCILIO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 23:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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07/04/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:42
Juntada de petição
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06/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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