TJRJ - 0849020-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849020-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DOS REIS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A.
Vistos etc...
O pedido de Gratuidade de Justiça foi rejeitado pela decisão de indexador 114932994, quando então a parte autora foi intimada a pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Inconformada, a autora interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão, sendo que foi negado provimento ao recurso, conforme indexador 175759612.
Em que pese decorrido prazo superior ao fixado na r. decisão, a parte autora não pagou as custas, como certificado em indexador 175759612.
Isto posto, tratando-se de pressuposto processual, Julgo Extinto o processo sem o conhecimento do mérito com base no art. 485, IV c/c art. 290 ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA para recolhimento de custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
19/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/02/2025 12:15
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS REIS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/05/2024 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE DOS REIS - CPF: *41.***.*90-70 (AUTOR).
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26/04/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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