TJRJ - 0813656-67.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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17/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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17/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813656-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRYELSON SHAWANN LIMA SILVA RÉU: WENDEL CADER RIBEIRO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se da pauta de audiências.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813656-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRYELSON SHAWANN LIMA SILVA RÉU: WENDEL CADER RIBEIRO Vistos etc.
Id. 194616972: Indefere-se o requerimento de audiência por videoconferência, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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