TJRJ - 0024056-34.2021.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:26
Conclusão
-
11/09/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 14:33
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:01
Conclusão
-
15/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:29
Juntada de petição
-
26/07/2025 22:16
Juntada de petição
-
23/07/2025 13:26
Juntada de documento
-
22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:33
Documento
-
21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:16
Juntada de documento
-
21/07/2025 15:09
Expedição de documento
-
21/07/2025 15:07
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:25
Conclusão
-
21/07/2025 14:25
Relaxado o flagrante
-
21/07/2025 14:25
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:24
Documento
-
05/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:35
Juntada de documento
-
29/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:53
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, rito da prisão, por débito de R$ 1.811,81( janeiro de 2023 a maio de 2024), na forma da decisão de fl. 203, item 1. /r/r/n/nManifestação do alimentante a fl. 212, com documentos a fls. 213-218, informando correto pagamento, exceto janeiro de 2024./r/r/n/nA parte credora, a fl. 226, concorda com pagamentos parciais porém ratifica sua insuficiência.
Apresentando planilha a fl. 228: R$ 1.817,50, débito até junho de 2024), requerendo a prisão./r/r/n/nA fl. 236 foi determinada a intimação do devedor que, a fl. 241, afirma pagamentos de R$ 1.461,78 (novembro e dezembro de 2023 e Julho de 2024), requerendo abatimento do débito.
Afirma ser devedor de apenas R$ 355,73./r/r/n/nDiscorda a credora da afirmação, a fl. 247, afirmando apenas um pagamento no período.
Traz nova planilha: R$ 2.846,15, débito até setembro de 2024 e requer a prisão./r/r/n/nRequerida a intimação do devedor pelo Ministério Pùblico a fl. 255, para juntada dos comprovantes de pagamento por ele afirmados, deferida pelo Juízo a fl. 258, o alimentante não se manifestou (fl. 263)./r/r/n/nO Ministério Público se manifesta favoravelmente ao requerimento de prisão a fl. 269./r/r/n/nA fl. 272 o Juízo determina a intimação pessoal do alimentante por OJA para manifestação.
Intimado a fl. 276, mais uma vez não se manifestou o devedor (fl. 281)./r/r/n/nPlanilha de débito atualizada pela parte credora a fl. 280 (R$ 4.133,02, até março de 2025), da qual constam pagamentos parciais.
Mais uma vez requer a prisão./r/r/n/nEM PETIÇÃO A JUNTAR, o alimentante narra diversos fatos e afirma o pagamento de suas obrigações até maio/2025.
Traz, entretanto, apenas três comprovantes de pagamento após a data final da planilha de fl. 280, totalizando R$ 1.596,00, insuficiente à quitação. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decide-se. /r/r/n/nO alimentante não comprovou o pagamento integral dos valores reclamados por sua filha, ainda que considerados os documentos juntados em petição na árvore./r/r/n/nObserve-se ter sido a ele oportunizado apresentar os devidos comprovantes de pagamento, quedando-se inerte, apesar de pessoalmente intimado./r/r/n/nObserve-se a recusa de suas propostas de parcelamento./r/r/n/nAssim, inequivocamente ciente de seu dever em pagar a integralidade do débito, e em razão de sua inércia, impositivo, pois, o decreto de prisão. /r/r/n/nIsto posto, sopesado o histórico de inadimplência do executado, decreta-se sua prisão pelo prazo de 90 (noventa) dias, fixado o valor da execução em R$ 3.599,62, até maio/ 2025 (abatidos os depósitos comprovados em petição a juntar e acrescidos os meses de abril e maio), cientificando-se o devedor da necessidade de pagamento desse valor e de todas as pensões que se vencerem posteriormente. /r/r/n/nExpeça-se mandado de prisão. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n -
26/05/2025 11:00
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:09
Conclusão
-
19/05/2025 15:09
Alimentos
-
15/04/2025 21:36
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:32
Conclusão
-
14/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:16
Juntada de petição
-
11/03/2025 02:26
Documento
-
06/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:31
Conclusão
-
13/02/2025 16:57
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:59
Conclusão
-
10/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:41
Conclusão
-
04/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:34
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:19
Juntada de petição
-
16/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:35
Conclusão
-
11/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:41
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:48
Conclusão
-
30/07/2024 18:05
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:35
Juntada de petição
-
23/06/2024 15:07
Juntada de petição
-
20/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:25
Juntada de petição
-
18/06/2024 07:24
Documento
-
10/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 17:19
Conclusão
-
29/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:46
Conclusão
-
15/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:41
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:32
Conclusão
-
30/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:05
Documento
-
14/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:29
Conclusão
-
12/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:01
Juntada de petição
-
04/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:45
Conclusão
-
30/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:37
Juntada de petição
-
29/09/2023 03:18
Documento
-
21/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:42
Conclusão
-
30/07/2023 12:08
Juntada de petição
-
27/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:09
Conclusão
-
25/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:44
Juntada de petição
-
15/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:29
Conclusão
-
11/06/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:14
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 03:37
Documento
-
18/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:00
Conclusão
-
30/01/2023 14:10
Juntada de petição
-
26/01/2023 17:35
Juntada de petição
-
22/01/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:29
Juntada de documento
-
19/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:14
Juntada de petição
-
07/07/2022 03:29
Documento
-
07/06/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:04
Conclusão
-
31/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:19
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:47
Juntada de petição
-
16/05/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 13:30
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:47
Conclusão
-
28/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:36
Documento
-
27/04/2022 11:12
Juntada de petição
-
12/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:53
Conclusão
-
29/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:40
Juntada de petição
-
13/03/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 03:13
Documento
-
10/03/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:26
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 11:28
Juntada de petição
-
07/01/2022 15:01
Expedição de documento
-
07/01/2022 14:41
Evolução de Classe Processual
-
13/12/2021 11:58
Deferido o pedido de
-
13/12/2021 11:58
Conclusão
-
13/12/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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