TJRJ - 0802216-80.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802216-80.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIGMARIA ESTEVAM DOS SANTOS SARLO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 – Id. 67824411: Em relação à alegação de regularização do polo passivo, já houve a modificação, tendo a parte autora concordado em id. 131664872. 3 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes, além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da observância do enunciado nº 330 da súmula do TJRJ segundo o qual "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4 - Fixo como ponto controvertido a verificação sobre a eventual falha na prestação do serviço de abastecimento de água. 5 - Diante da inversão do ônus probatório, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando a parte desde já advertida que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 6 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 7 - Preclusa a presente, retornem os autos conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 26 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO MAIS OPERACOES DE SANEAMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de NEIGMARIA ESTEVAM DOS SANTOS SARLO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 09:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIGMARIA ESTEVAM DOS SANTOS SARLO - CPF: *98.***.*90-60 (AUTOR).
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21/06/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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