TJRJ - 0805839-22.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805839-22.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PALMIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber sobre a regularidade do reajuste do plano, bem como sobre a continuidade da contratação do mesmo.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0805839-22.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PALMIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico a Réplica apresentada no ID.188238682. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
LUCIANA DA SILVA -
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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