TJRJ - 0807498-35.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LUCAS DE MEDEIROS SARKIS em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807498-35.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BARBOSA MORAIS RÉU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Intimação sobre Despacho de id.203076561enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): COCA COLA INDUSTRIAS LTDA. “Intime-se a executada para comprovar o cumprimento integral da sentença, sob pena de penhora.” RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807498-35.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BARBOSA MORAIS RÉU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Intimação sobre Decisão de id. 201831211 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DEBORA BARBOSA MORAIS - CPF: *21.***.*16-27 (AUTOR) LUCAS DE MEDEIROS SARKIS - OAB RJ231499 - CPF: *33.***.*99-02 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
19/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:35
Outras Decisões
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17/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS DE MEDEIROS SARKIS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807498-35.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BARBOSA MORAIS RÉU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Intimação sobre Despacho de ID.198490387enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
DEBORA BARBOSA MORAIS (adv: LUCAS DE MEDEIROS SARKIS - OAB RJ231499). “Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA E CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.” RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
06/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:34
Processo Reativado
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30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:34
Processo Desarquivado
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30/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:46
Baixa Definitiva
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21/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA MORAIS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
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13/03/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2023 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2023 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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