TJRJ - 0827246-79.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0827246-79.2023.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE JUNHO FILHO FALECIDO: MARIA ALBANISA MARQUES DE SOUZA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL a requerimento de JOSÉ JUNHO FILHOem virtude do falecimento de MARIA ALBANISA MARQUES DE SOUZApleiteando o levantamento de saldo bancário e eventuais créditos a título de PIS e FGTS, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em id 92327591(doc.12), decisão de declínio de competência do Juízo da 1ª Vara Cível desta Regional para uma das Varas de Família.
Instado a comprovar a hipossuficiência por duas vezes, o requerente se quedou inerte (id 204742706-doc.46).
Indeferida a gratuidade de justiça e regularmente intimado para o recolhimento de custas (id 205142774-doc.47), o requerente não se manifestou (id 214629591-doc.48). É o breve relatório.
Decido.
Ao ser proposta uma ação e antes de ingressar na apreciação do mérito, cabe ao Magistrado o exame das condições e dos pressupostos genéricos e específicos de constituição e regular desenvolvimento da ação, bem assim requisitos de admissibilidade.
Na hipótese dos autos, tenho que a distribuição da inicial deve ser cancelada, eis que o requerente, apesar de regularmente intimado, não providenciou o recolhimento do preparo inicial.
Cumpre registrar que é dispensável a intimação pessoal da parte para este fim, considerando que, ao ser distribuída uma ação ou quando indeferido o pedido de gratuidade de justiça, é dever da parte providenciar o respectivo preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO,na forma dos artigos 290 c/c artigo 485, inc.
IV, ambos do CPC, e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais dos atos já praticados; sem honorários.
Transitada esta decisão em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se à Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
07/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827246-79.2023.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE JUNHO FILHO FALECIDO: MARIA ALBANISA MARQUES DE SOUZA Considerando que até a presente data a parte autora não atendeu ao comando judicial de ID 93004030, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venham as custas e a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
03/07/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JUNHO FILHO - CPF: *73.***.*16-34 (REQUERENTE).
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30/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0827246-79.2023.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE JUNHO FILHO FALECIDO: MARIA ALBANISA MARQUES DE SOUZA Cumpra o requerente o item 01 de id 93004030, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, no prazo derradeiro de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
09/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício
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08/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de IURI FELIPE ALVES MARTINS DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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15/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:38
Declarada incompetência
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11/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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