TJRJ - 0818076-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 05:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2025 05:00
Recebidos os autos
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818076-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDRE TELLES DA SILVA GOMES RÉU: SEPLAG-RJ Recebo a emenda apresentada.
Assim, retifique-se o polo passivo, para fazer constar somente o ente público Estado do Rio de Janeiro, procedendo a sua citação, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, para contestar a presente demanda, no prazo de 30 dias.
Ademais, no que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0818076-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDRE TELLES DA SILVA GOMES RÉU: SEPLAG-RJ Ao autor, para indicar um dos entes elencados no art.41, do CC/2002, sob pena de indeferimento da inicial.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0818076-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDRE TELLES DA SILVA GOMES RÉU: SEPLAG-RJ Emende-se a inicial, a fim de indicar ente público com personalidade jurídica e com capacidade judicial para figurar no polo passivo, na forma do art.41, do Código Civil de 2002.
NITERÓI, 7 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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