TJRJ - 0810262-68.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DENISE NUNES DE MOURA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0810262-68.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA AZEVEDO E SILVA THEOBALD RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS À parte autora, para ciência de resposta da INSS de id. 203968037.
Petrópolis, 26 de junho de 2025 LIVIA DE OLIVEIRA DA SILVA -
26/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:38
Juntada de petição
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25/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:08
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810262-68.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA AZEVEDO E SILVA THEOBALD RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro JG.
A afirmação do(a) autor(a) de que não se associou à ré, para quem um valor mensal é descontado de seu benefício, é bastante para se acolha seu pedido de tutela provisória de urgência, haja vista ser-lhe impossível a produção de prova nesse sentido, especialmente nesta fase do processo.
Por isso, e certo do sacrifício financeiro a ele(a) imposto pela manutenção dos descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, defiro o pedido de tutela provisória e determino que se oficie ao INSS, para que a autarquia suspenda o débito das parcelas destinadas à ré.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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11/06/2025 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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