TJRJ - 0809977-56.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de THAIS ANGELA DE JESUS SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NILZA ANDRADE VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809977-56.2025.8.19.0210 AUTOR: THAIS ANGELA DE JESUS SILVA, NILZA ANDRADE VIEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
20/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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