TJRJ - 0814061-45.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS GOMES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANA MEGA QUINTELLA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0814061-45.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO DE ASSIS GOMES, CRISTIANA MEGA QUINTELLA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS GOMES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANA MEGA QUINTELLA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0814061-45.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO DE ASSIS GOMES, CRISTIANA MEGA QUINTELLA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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