TJRJ - 0804087-51.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUM em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BREDER GARCIA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUM em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804087-51.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO BRUM RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Ao perito, sobre o informado no id 212648506.
Sem prejuízo, à concessionária ré sobre os documentos anexados no id 205479845 e no id 205477237.
Prazo: 15 dias. 31 de julho de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
31/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804087-51.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO BRUM RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Às partes, sobre agendamento do exame pericial para 15/07/2025/ às 13:00h, no local - Travessa Piaí, nº 7, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ – Cep.:23.530- 600 . (Endereço do autor) Tel: 8237-1384, ficando as partes cientes de que deverão comparecer munidas dos documentos requeridos no id 203436271.
Eventual ausência à perícia deverá ser justificada, no prazo de até 5 dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação. 1 de julho de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
01/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804087-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO BRUM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se ação de revisão de faturamento de energia elétrica, entendendo a parte autora que há excesso de cobrança nas contas de consumo.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a existência de excesso de cobrança nas faturas impugnadas pelo autor.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, Elias Fernandes Breder Garcia (Email: [email protected], Tel: 98225-6701), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame.
Honorários periciais fixados 04 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC).
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0804087-51.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO BRUM RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA 1.
Certifico a tempestividade da contestação apresentada pelo réu Light Serviços de Eletricidade SA. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 19 de maio de 2025 DANIELA OLIVEIRA DE MORAES -
19/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUM em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO BRUM - CPF: *03.***.*23-91 (AUTOR).
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28/03/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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