TJRJ - 0803073-91.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AMANDA ANTUNES TRINDADE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre ID. 219567701. -
25/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803073-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ANTUNES TRINDADE RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803073-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ANTUNES TRINDADE RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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18/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:22
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/07/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Despacho de ID.: 196034918 -
29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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