TJRJ - 0100685-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:04
Conclusão
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08/09/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 10:07
Conclusão
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03/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:50
Juntada de petição
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21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:42
Conclusão
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16/07/2025 11:42
Outras Decisões
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16/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:55
Juntada de petição
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20/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n3.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n5.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n6.
Em seguida, INCLUA-SE O FEITO NO LOCAL VIRTUAL SUS 40./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO - Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Negativa -
13/05/2025 15:17
Conclusão
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13/05/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:23
Juntada de documento
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31/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 08:27
Documento
-
25/07/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 21:51
Conclusão
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25/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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