TJRJ - 0072143-45.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:55
Conclusão
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 11:30
Documento
-
29/07/2025 17:23
Documento
-
24/07/2025 15:11
Confirmada
-
23/07/2025 14:44
Mero expediente
-
23/07/2025 13:55
Conclusão
-
15/07/2025 11:09
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0072143-45.2024.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0276282-24.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00804964 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ANGELA MEDEIROS RAMOS OAB/RJ-239552 AGDO: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA TITULAR DO DECIMO OFICIO DE NOTAS ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 ADVOGADO: EDUARDO LIMA BARROSO MAGALHÃES OAB/RJ-252111 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
ISS.
Atividade notarial.
Decisão em que é deferida a penhora sobre o faturamento líquido do executado, no percentual de 5%.
Recurso do exequente.Decisão agravada que observa a tese jurídica fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 769.
Matéria que já havia sido objeto de análise em sede de recurso nos autos da ação de execução fiscal em apenso, onde restou reconhecida a razoabilidade do percentual de 5% do faturamento do executado para a efetivação da penhora, com base na análise de sua capacidade financeira e atividade desenvolvida, votada a prestação de serviço público.No entanto, a decisão agravada merece adequação para que seja observado o faturamento bruto do executado, excetuado apenas os repasses feitos a terceiros por determinação legal.Recurso a que se dá parcial provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso.
Obs: presente à sessão de julgamento o adv.
Eduardo Magalhães. -
10/07/2025 14:03
Confirmada
-
08/07/2025 18:16
Documento
-
08/07/2025 17:44
Conclusão
-
08/07/2025 13:30
Provimento em Parte
-
25/06/2025 19:50
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:30H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ART.937, caput DO CPC, DEVERÃO REQUERÊ-LAS NO DIA DO JULGAMENTO NA SALA DE SESSÕES DESTA CÂMARA A PARTIR DAS 11:00H.
OS JULGAMENTOS NA FORMA DO ART. 942, caput, DO CPC, EM HAVENDO QUORUM, SERÃO JULGADOS NA MESMA SESSÃO NA QUAL SE ORIGINOU A DIVERGÊNCIA. - 002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0072143-45.2024.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0276282-24.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00804964 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ANGELA MEDEIROS RAMOS OAB/RJ-239552 AGDO: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA TITULAR DO DECIMO OFICIO DE NOTAS ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 ADVOGADO: EDUARDO LIMA BARROSO MAGALHÃES OAB/RJ-252111 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
23/06/2025 20:05
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 19:21
Retirada de pauta
-
09/06/2025 11:37
Documento
-
28/05/2025 17:47
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0072143-45.2024.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0276282-24.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00804964 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ANGELA MEDEIROS RAMOS OAB/RJ-239552 AGDO: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA TITULAR DO DECIMO OFICIO DE NOTAS ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 ADVOGADO: EDUARDO LIMA BARROSO MAGALHÃES OAB/RJ-252111 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
26/05/2025 13:05
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 18:38
Pedido de inclusão
-
24/01/2025 18:23
Documento
-
21/01/2025 16:06
Conclusão
-
07/01/2025 15:13
Confirmada
-
16/12/2024 11:21
Remessa
-
15/12/2024 20:23
Mero expediente
-
10/12/2024 15:16
Conclusão
-
08/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 09:57
Mero expediente
-
04/11/2024 15:09
Conclusão
-
04/11/2024 14:54
Documento
-
06/09/2024 11:12
Expedição de documento
-
06/09/2024 08:14
Requisição de Informações
-
06/09/2024 00:06
Publicação
-
04/09/2024 16:35
Conclusão
-
04/09/2024 16:30
Distribuição
-
04/09/2024 16:24
Remessa
-
04/09/2024 09:54
Remessa
-
04/09/2024 09:50
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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