TJRJ - 0803327-64.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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07/08/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/08/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de IZABELLA ESTEVES CASTRO PECANHA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803327-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SARAIVA HADDAD, G.
E N.
HADDAD SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se a parte autora MEI, ME ou EPP para que no prazo de 72 horas comprove sua condição excepcional de demandar em sede de JEC devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte: a) Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; b) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (microempresas) e R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Porte; Para fins de comprovação de MEI, deve a parte autora empresária individual juntar aos autos em igual prazo: a) Comprovante de renda bruta anual de até R$ 60.000,00; b) Não ser o empresário individual sócio ou titular de outra sociedade empresária; c) Comprovação na JUCERJA que se trata de MEI; d) Encontrar-se em dia com o pagamento dos tributos com a juntada do SIMPLES.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/06/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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