TJRJ - 0316054-28.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para reconhecer a ilegitimidade ativa de MARIA DA CONCEIÇÃO ARGOLLO FERRÃO DE OLIVEIRA./r/r/n/nCom efeito, a requerente, na qualidade de a viúva do herdeiro colateral pré-morto não tem direito de representação, não sendo assim parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação de anulação de testamento. /r/r/n/nAo abrigo do exposto, julgo extinto o feito em face de MARIA DA CONCEIÇÃO ARGOLLO FERRÃO DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 485, VI do CPC.
Com base no art. 338, parágrafo único do CPC, condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários que fixo em 4% sobre o valora da causa./r/r/n/nAo cartório para que proceda às devidas anotações. -
27/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:35
Conclusão
-
27/02/2025 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/02/2025 12:22
Redistribuição
-
17/12/2024 23:32
Juntada de petição
-
29/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:18
Conclusão
-
29/08/2024 12:03
Redistribuição
-
15/04/2024 15:39
Juntada de petição
-
12/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:12
Juntada de petição
-
31/10/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:03
Conclusão
-
23/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:56
Conclusão
-
10/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:38
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 10:48
Conclusão
-
29/07/2023 02:05
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:35
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:57
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:55
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:52
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:09
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:34
Conclusão
-
19/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:37
Juntada de petição
-
26/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:03
Juntada de documento
-
11/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:55
Expedição de documento
-
22/11/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:54
Conclusão
-
20/10/2022 09:51
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:35
Juntada de petição
-
14/06/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 18:29
Conclusão
-
30/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 22:46
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:14
Conclusão
-
14/03/2022 15:05
Juntada de documento
-
14/12/2021 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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