TJRJ - 0814726-55.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814726-55.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RENATA ELENA DE MORAES MONTEIRO Recolham-se as custas para expedição de novo mandado de citação, busca e apreensão.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
LUCIANNE LIMA DE BRITTO -
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RENATA ELENA DE MORAES MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814726-55.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RENATA ELENA DE MORAES MONTEIRO Indefiro o pedido de sigilo ao processo, eis que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 189 e seguintes do CPC, devendo prevalecer o princípio da publicidade dos processos.
Em face dos documentos apresentados, bem como, de acordo com a tese firmada no TEMA REPETITIVO N. 1132/STJ, que assim explicita : "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.", DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando a parte autora ciente de que deverá viabilizar o seu cumprimento no prazo legal, agendando data na Central de mandados, observados os termos do Art.390 do Código de Normas.
Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu dos prazos para purga da mora e para apresentação de resposta, conforme art. 3º, §§2º e 3º do DL 911/69.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
29/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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