TJRJ - 0800664-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GLAUCIO PAZ em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800664-98.2025.8.19.0007 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DAVID DE SOUZA REIS IMPETRADO: GLAUCIO PAZ O impetrante fora autuado por condução de veículo sob a influência de álcool, sem fazer referência a existência e a justeza de autuação na inicial e em recurso administrativo, abordando apenas o cerceamento de defesa.
Com efeito, resulta demonstrado que a defesa prévia administrativa aparentemente fora protocolada pelos Correios a 16/01/2025 - id 168464777.
Logo, há de ser preservado o regular contraditório e a ampla defesa em sede administrativa.
Assim sendo, defiro a liminar, determinando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa de suspensão da CNH do impetrante.
Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações no prazo legal, por OJA.
Após a juntada das informações, ao MP.
Conclusos.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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