TJRJ - 0801871-06.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ERICA LOPES COUTO GOMES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de HELCIO MIRANDA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801871-06.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTELA DE SOUZA VARGAS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
Processo em ordem.
Pontos controvertidos são o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de Servidor Municipal regido pela Lei 4.468/2015, a constitucionalidade e a legalidade da lei municipal e seus reflexos, a extensão da progressão à servidora aposentada, a função desempenhada pela autora em atividade e o enquadramento no anexo I da Lei Municipal 4.468/2015.
A Tese 1157 - STF restou firmada no julgamento do ARE 1306505 em repercussão geral, verbis: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)".
Documental superveniente em quinze dias.
Neste prazo, a autora deve anexar a comprovação da forma de ingresso no serviço público; da participação e a aprovação no certame (classificação/convocação/portaria); da carga horária desempenhada; e a formação universitária e/ou pós-graduação por diploma expedido pela instituição de ensino e registrado na forma da legislação vigente.
Diante do requerimento de id 181070750, o réu deve acostar a portaria de aposentadoria da autora.
Após o decurso do prazo para novos documentos, certifique-se.
Em seguida, intimem-se para razões finais em dez dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE SOUZA VARGAS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/12/2024 23:59.
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16/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE SOUZA VARGAS em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE SOUZA VARGAS em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 14/03/2024 23:59.
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16/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE SOUZA VARGAS em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ERICA LOPES COUTO GOMES em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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