TJRJ - 0810045-06.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS VIELBERTH NEPOMUCENO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810045-06.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 08:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
11/07/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/07/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/06/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810045-06.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810045-06.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:57
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031820-98.2001.8.19.0001
Condominio do Edificio Max Roitberg
Edna de Oliveira Breves
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2001 00:00
Processo nº 0800055-76.2025.8.19.0020
Ivando Cabral de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Emilia Soares Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 12:27
Processo nº 0809251-38.2024.8.19.0042
Paula Teixeira Martins
Andrea Teixeira Martins
Advogado: Valber do Couto Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 17:44
Processo nº 0801804-91.2024.8.19.0076
Mara Lucia Teixeira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Fabiano Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:44
Processo nº 0002145-70.2020.8.19.0051
Renan Barcelos Rodrigues
Moacir Rodrigues
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 21:42