TJRJ - 0809672-22.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809672-22.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA REGENTE RÉU: BANCO BMG S/A Ante petição do perito judicial (ID 199212919), tendo em vista que é ônus da instituição bancária comprovar a autenticidade da assinatura em contrato impugnada pela parte autora, intime-se a parte ré a acautelar o contrato original em cartório no prazo de 30 dias, sob pena de se sujeitar aos efeitos decorrentes da aplicação das regras do ônus da prova (Tema 1.061 do STJ).
Com o acautelamento do contrato original, intime-se o perito judicial para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Com a juntada do referido laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809672-22.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA REGENTE RÉU: BANCO BMG S/A Homologo a desistência da prova pericial, requerida pela parte ré na petição (ID 192990850).
Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 22:03
Outras Decisões
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21/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:10 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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21/05/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
10/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:10 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
 - 
                                            
15/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 07/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
26/10/2024 07:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA REGENTE em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/03/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA REGENTE em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA REGENTE em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA REGENTE em 29/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MAGDALENA REGENTE - CPF: *74.***.*50-34 (AUTOR).
 - 
                                            
26/09/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:06
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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