TJRJ - 0802312-51.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/09/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Por determinação do Magistrado, a audiência designada nestes autos se dará PRESENCIALMENTE, em 29/09/2025 16:00 HORAS , na sede do IX Juizado Especial Cível... -
18/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ALVARO FERREIRA DE MENEZES em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/07/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2025 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802312-51.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO FERREIRA DE MENEZES RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RIO MINAS, MN SERVICOS DE APOIO NA GESTAO LTDA Mediante análise dos autos, INDEFIROa tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser mais bem esclarecidos.
Ademais, há fundada dúvida sobre a competência material do Juízo, considerando a pretensão exibitória.
Determino, ainda, que a parte autora regularize sua representação processual, apresentando procuração atualizada com outorgado devidamente qualificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 20:52
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/06/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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