TJRJ - 0821735-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821735-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DO COUTO COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declarosaneadoo feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora Para o deslinde da controvérsia, determino, de ofício, a produção de prova pericial para verificação da regularidade na medição e cobrança.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo, o Dr.
ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY, e-mail: [email protected] .
Intime-opara dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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