TJRJ - 0803809-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:29
Não recebido o recurso de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (RÉU).
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12/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803809-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS TAVARES RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 10:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803809-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS TAVARES RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Considerando a certificação ID. 194504152, remetam-se os autos ao Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO.
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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