TJRJ - 0807723-17.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 19:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 19:16 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2025 14:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de MARLENE BASTOS TEIXEIRA MURY em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 00:17 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807723-17.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE BASTOS TEIXEIRA MURY RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
 
 Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID.204181653, no valor de R$ 3.498,00, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 2.
 
 Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
 
 Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
 
 Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
 
 Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 4.
 
 Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 ITAPERUNA, 2 de julho de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 06:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 06:11 Outras Decisões 
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                                            01/07/2025 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 02:33 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807723-17.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE BASTOS TEIXEIRA MURY RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 10:56 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/06/2025 10:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 20:00 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
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                                            18/05/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            06/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 06:21 Outras Decisões 
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                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de MARLENE BASTOS TEIXEIRA MURY em 14/03/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 00:06 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 14:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/02/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/02/2025 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2025 09:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            20/02/2025 09:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/02/2025 09:08 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 01:57 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            30/01/2025 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 14:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            30/01/2025 14:03 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/01/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 18:00 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/01/2025 08:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2024 00:26 Decorrido prazo de MARLENE BASTOS TEIXEIRA MURY em 13/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 18:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/12/2024 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2024 13:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            12/12/2024 13:24 Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            06/12/2024 00:17 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:23 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            04/12/2024 16:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/12/2024 11:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/12/2024 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 11:22 Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            04/12/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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